Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)
É um colegiado interdisciplinar e independente, com “munus público”, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos – Res. CNS 466/12 de 12 de dezembro de 2012 e Norma Operacional 001/13 de 30 de setembro de 2013). O CEP da UMC foi aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) em 19 de abril de 2000, desde então vem renovando seu registro a cada 3 anos.
De acordo com a Res. CNS 466/12, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa”. A missão do CEP é salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa. Além disso, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.
Finalmente, o CEP exerce papel consultivo e, em especial, papel educativo para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade.
Reuniões - Calendário
PDF Calendário CEP/UMC – 1º Semestre de 2025
MEMBROS
Coordenadora
Profª Drª Marcia Aparecida Bissaco
Vice-Coordenador
Prof. Dr. Wagner Alves de Souza Júdice
Membros titulares
Profª. Drª. Agnes de Sousa Arruda
Prof. Dr. Andrea Bottoni
Profª Drª Desiree Rosa Cavalcanti
Profª Drª Daieny Pahan Theodório
Profª Drª Daniela Leite Jabes
Profª Drª Denise Costa Arruda
Prof. Me. Flávio Alves da Silva
Profª Ma. Geovana Mellisa Castrezana Anacleto
Prof. Dr. Igor Philip dos Santos Glória
Profª Ma. Maria Aparecida Xavier Moreira da Silva
Prof. Me Luiz Roberto Bilo
Prof. Dr. Robson Rodrigues da Silva
Representantes de Participantes de Pesquisa
Srª Camila Cristina Taceli
Sr. Gustavo de Souza Valente
Secretária do CEP
Srta. Tatiana Barreto de Moraes
Localização: Universidade de Mogi das Cruzes
Av. Candido Xavier de Almeida Souza, 200
Prédio II, 1º andar, Sala 21-21
Vila Partênio - Mogi das Cruzes - São Paulo
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta-feira das 12 às 18h
Tel./Fax: (011) 4798-7085
E-mail: cep@umc.br
PDF Portaria UMC GR-004/23, de 1º de março de 2023,
Projetos de pesquisa
Segue abaixo orientações para o preenchimento dos campos necessários para a submissão do projeto de pesquisa na Plataforma Brasil.
FAQ - Principais Dúvidas
Deve ser analisado pelo CEP todo projeto de pesquisa que envolva, direta ou indiretamente, a participação de seres humanos. Entende-se por projeto de pesquisa todo “processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico” e por pesquisa envolvendo seres humanos toda “pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos” (Resolução 466/12, CNS).
Portanto, devem ser encaminhados para apreciação ética todo e qualquer projeto, seja ele um TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), um projeto de Iniciação Científica (PIBIC ou PIVIC), Mestrado ou Doutorado, de Pesquisa Clínica entre outros, que tenham envolvimento direta ou indiretamente de seres humanos (seja administração de substâncias, aplicação de testes físicos, tomada de medidas antropométricas, aplicação de questionários, análise de prontuários médicos, etc).
Pesquisas deste tipo não passam pelo CEP, desde que não haja intervenção também em seres humanos. Entretanto, devem ser submetidas à apreciação de um comitê específico para isto, a Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA.
A responsabilidade, inclusive perante a lei, é do pesquisador responsável pelo estudo. No caso de trabalhos acadêmicos, é o orientador do projeto.
Não. Somente podem submeter projetos de pesquisa pessoas que tenham graduação concluída e conhecimento comprovado na área em que o estudo será conduzido, visto que existe a responsabilidade legal sobre o projeto e os participantes da pesquisa.
Todo projeto de pesquisa envolvendo seres humanos tramita exclusivamente pela Plataforma Brasil. Nada mais tramita em papel. Para submeter um projeto é preciso se cadastrar previamente na Plataforma (http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf) e, quando da submissão de um projeto, preencher todos os campos solicitados na mesma, bem como anexar os documentos necessários para análise ética do processo. Na própria Plataforma há tutorial que guia o pesquisador na submissão de um projeto, porém na página do CEP-UMC você encontrará também alguns modelos e tutoriais que o auxiliarão no processo de elaboração dos documentos de apresentação obrigatória.
Em hipótese alguma se pode utilizar senha de outra pessoa, inclusive sob pena de responder judicialmente por isso em caso de intercorrências com o participante da pesquisa científica.
Os projetos submetidos ao CEP são avaliados por pesquisadores de diferentes áreas de atuação, na sua maioria doutores, os quais compõem o corpo de membros do CEP. Todos os membros, inclusive o coordenador, vice-coordenador e o(s) representante(s) de participantes de pesquisa, são voluntários, não recebendo qualquer remuneração ou benefício para executar suas atividades no comitê de ética. Todos assumem formalmente o compromisso de analisar os projetos de pesquisa dentro dos preceitos éticos, garantindo o sigilo de todas as informações a que têm acesso antes, durante e após a análise dos documentos e cumprindo a legislação vigente. Ao serem incluídos como membros do CEP-UMC, todos assinam o Termo de Sigilo e Compromisso:
O CEP não analisa projetos de pesquisa que já tenham sido iniciados, exceto em casos em que, durante a prática profissional do pesquisador, um dado evento observado tenha originado só posteriormente o projeto de pesquisa. Nestes casos, recomenda-se que o pesquisador leia a CARTA CIRCULAR nº 166/2018-CONEP/SECNS/MS: (BAIXAR CARTA CIRCULAR EM PDF) e busque orientações junto à secretaria do CEP para saber como proceder.
As resoluções que regem as pesquisas envolvendo seres humanos estão disponíveis no site da CONEP (http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/aquivos/resolucoes/resolucoes.htm), sendo as mais usuais as que se seguem.
– RESOLUÇÃO Nº 466, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Saúde (que aprova as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Disponível em http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf
– RESOLUÇÃO Nº 510, de 07 de abril de 2016 (que dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais). Disponível em http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2016/Reso510.pdf
– RESOLUÇÃO Nº 441, de 12 de maio de 2011 (que aprova as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores). Disponível em http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2011/Reso441.pdf
Modelos de documentos para submissão de projetos na Plataforma Brasil
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1. PROJETO DE PESQUISA - Modelo de Projeto de Pesquisa Científica Envolvendo Seres Humanos
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2. TALE - Orientações e modelos para pesquisa com participantes menores de 18 anos - Termos de consentimento para o responsável legal (TCLE) e de assentimento para o menor participante (TALE)
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3. TCLE - Orientações e modelo para pesquisa com participantes maiores de 18 anos - Termo de consentimento livre e esclarecido para o participante da pesquisa (TCLE)
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4. TERMO DE CESSÃO DE AMOSTRA BIOLÓGICA - Orientações e modelo para pesquisa com participantes maiores de 18 anos - Termo de consentimento livre e esclarecido para o participante da pesquisa (TCLE)
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5. TCLE PARA AMBIENTE VIRTUAL - Orientações e modelo para pesquisa com participantes maiores de 18 anos - Termo de consentimento livre e esclarecido para o participante da pesquisa (TCLE)
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6. DISPENSA DE TCLE – Modelo de solicitação de dispensa do Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE)
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7. TAI - Termo de Autorização Institucional para coleta de dados
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8. CARTA DE ANUÊNCIA - Modelo de carta de anuência para instituição que prestará assistência gratuita
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9. CARTA-RESPOSTA - Modelo de carta-resposta para projetos de 2ª versão em diante
Links
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1. Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa
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2. Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos – CEP/UMC
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3. Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP
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4. Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Manuais e Vídeos
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5. Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Normativas, resoluções e circulares
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6. Plataforma Brasil
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7. Manual do Pesquisador – passo a passo para submeter projeto na Plataforma Brasil
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8. Cursos – Hospital Moinhos de Vento (projeto qualificação ceps)
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10. Ética em Pesquisa – CONEP - Youtube
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11. Ética em Pesquisa – CONEP - Instagram
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12. “Com Ciência e com Respeito” – CONEP – Podcast